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Resolução Normativa nº 47, de 1 de outubro de 2020

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea informa que foi publicada no Diário Oficial da União (05/10/2020), seção I, a Resolução Normativa nº 47, de 1 de outubro de 2020, que estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
A Resolução Normativa nº 39 tem a finalidade de aprimorar os procedimentos de bem-estar no uso de animais em ensino e pesquisa no Brasil, fundamentado no princípio dos 3Rs (redução, substituição e refinamento), ao regular a atividade dos referidos graus de invasividade 3 e 4. Ao ponderar a necessidade de ajustes pelas instituições de ensino e pesquisa com animais, no Brasil, e com o objetivo de simplificação do texto e harmonização legal, o prazo foi postergado para 31 de maio de 2021.

Fonte: CONCEA

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