Diretrizes

Por Mirian Machado Mendes

DIRETRIZES DE INTEGRIDADE E DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA

 

         A integridade (honradez, plenitude moral em ações e decisões) na pesquisa e no ensino deve ser elemento norteador de todos os envolvidos no uso de animais, zelando pelo desenvolvimento ético da pesquisa e do ensino.

          

         São princípios gerais para a integridade para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de Ensino ou Pesquisa Científica:

 

a) responsabilidade em conhecer as normativas para o uso de animais no ensino e pesquisa;

b) honestidade na apresentação, execução e descrição de métodos e procedimentos da pesquisa e na interpretação dos resultados;

c) confiabilidade na execução da pesquisa e na comunicação de suas conclusões;

d) objetividade na coleta e no tratamento de dados e informações, na apresentação de provas e evidências e na interpretação de resultados;

e) imparcialidade na execução da pesquisa, na comunicação e no julgamento das contribuições de outros;

f) cuidado na coleta, armazenamento e tratamento de dados e informações;

g) responsabilidade na formação e na supervisão do trabalho de jovens cientistas;

h) veracidade na atribuição dos créditos aos trabalhos de outros;

i) responsabilidade em não realizar estudos cujos possíveis resultados abranjam informações já bem documentadas na literatura;

j) respeito pelos sujeitos de pesquisa e proteção da sua vulnerabilidade.

 

         São princípios específicos para produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de Ensino ou Pesquisa Científica:

a) perseverança na busca de métodos alternativos para a substituição do modelo animal;

b) veracidade em utilizar o modelo animal vivo somente na inexistência de métodos alternativos substitutivos;

c) cuidado e honestidade em iniciar o uso de animais no ensino e na pesquisa somente após a aprovação da CEUA;

d) cuidado em utilizar todos os recursos possíveis, inclusive os estatísticos, para definir o número de animais da amostra, evitando tanto o sobre uso quanto à minimização do mesmo, o que poderia gerar dados não confiáveis;

e) promover cursos de capacitação para funcionários, alunos e demais pessoas envolvidas no estudo com o modelo animal, incluindo noções de bem-estar animal e conhecimento da etologia e manejo da espécie envolvida;

f) promover, salvo exceções justificadas, o enriquecimento ambiental e a disponibilização de espaço mínimo necessário para que o animal possa praticar um repertório comportamental básico para a manutenção de seu bem estar;

g) responsabilidade em conhecer o uso de métodos alternativos para o ensino desenvolvido em outras instituições;

h) avaliar cuidadosamente o uso didático de animais na aquisição de capacidades cognitivas no ensino.

 

REFERÊNCIAS

1. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq. (2011) [Online] [Acessado em: 28 out. 2013]. Disponível em: http://www.cnpq.br/web/guest/diretrizes

2. European Science Foundation (ESF) - All European Academies (ALLEA). European Science Foundation, All European Academies. The European Code of conduct for Research Integrity. 2011. 24p. Acessado 15/5/2016 http://www.esf.org/fileadmin/Public_documents/Publications/Code_Conduct_Rese archIntegrity.pdf

3. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). Código de boas práticas científicas. São Paulo. 2012. [Online] [Acessado em: 28 out. 2013]. Disponível em http://www.fap e s p . b r / b o a s p r a t i c a s / FA P E S P C o d i g o _ d e _ B o a s _ P r a t i c a s _ C i e n t i f i c a s _ jun2012.pdf)

4. Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Academia Brasileira de Ciências. Universidade Federal de Minas Gerais. Rigor e Integridade na Condução da Pesquisa Científica Guia de Recomendações de Práticas Responsáveis. 2013. Disponível em: h t t p s : / / w w w. u f m g . b r / p r p q / i m a g e s / g u i a . p d f

5. Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Resolução Normativa n.25, de 20 de setembro de 2015. Disponível na URL: http : / / w w w. m c t . g o v. b r / u p d _ b l o b / 0 2 3 8 / 2 3 8 0 5 1 . p d f

 

Texto retirado de: Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal