PROJETO DE PESQUISA COM MATERIAL BIOLÓGICO
O formulário abaixo destina- se a solicitação de apreciação de protocolos de projetos de pesquisa ou ensino com material biológico.
Considera-se material biológico: cadáveres de animais atropelados em rodovias; sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de animais que deles necessitavam; cadáveres ou parte deles oriundos das atividades de matadouros, frigoríficos, abatedouros ou produtores rurais para consumo; cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por serviços de vigilância sanitária; cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos comerciais como mercados ou feiras livres ou; sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de vigilância sanitária, dentre outros.
1- Formulário de Protocolo para pesquisa ou ensino com material biológico da CEUA/UFJ (modelo);
2- Parecer de aprovação da CEUA quando a origem do material biológico for de animais de projeto de pesquisa ou ensino previamente aprovado por CEUA (da UFJ ou outra);
3-Termo de anuência do pesquisador coordenador do projeto de pesquisa que deu origem ao material biológico (modelo);
4- Caso o projeto seja desenvolvido com uso de material biológico de animais da fauna brasileira (silvestres), o pesquisador deverá anexar o Comprovante de submissão ou o Parecer de aprovação do SISBIO.
Informamos que de acordo com a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) vigente é responsabilidade do Pesquisador Responsável pela atividade manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. Essa evidência pode ser dada por meio de nota fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais dos serviços de vigilância, dentre outros aplicáveis quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica. Quando o material for obtido de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica manter o certificado de autorização pela CEUA pertinente. A responsabilidade no caso de eventual violação de normas ou de princípios éticos para a obtenção dos materiais biológicos é do responsável pela atividade, compartilhada por sua equipe, nunca da CEUA institucional.