Missão

Por Mirian Machado Mendes

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) destina-se a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não-humanos, essencialmente de grupos vertebrados, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais.

            É dever primordial da CEUA a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino segundo elevado padrão ético e acadêmico.

            Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar a sua proposta á CEUA, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais, após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer.

            Entende-se por utilização: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.

            Utilização de Animais não-vivos deve obedecer a legislação e os regulamentos internos em vigor, além de ser compatível, por analogia, com as norma éticas do regimento da CEUA.

            A missão do CEUA é regida pelo cumprimento da lei 11.794/2008, ressaltando a necessidade de uma revisão ética das pesquisas e dos métodos de ensino que envolvam animais com a observância dos Princípios Éticos da Experimentaçao Animal (3 R's - ), ou seja, alternativas ao uso de animais sempre que possível, reduçao do número de animais empregados e aprimoramento dos métodos utilizados, visando evitar a dor e o sofrimento destes animais. 

 

A Lei 11.794 de 8 de outubro de 2008 está disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm