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Instrução Normativa CEUA-UFJ nº 01/2023: Reconhecimento de Experiência e Certificação em Ética e Prática no Uso de Animais

Bem-vindo(a) à página dedicada à Instrução Normativa nº 01/2023 da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Jataí (UFJ). Esta normativa estabelece diretrizes importantes para o reconhecimento da experiência de pesquisadores no uso de animais e para a certificação de cursos e disciplinas voltadas à capacitação ética e prática nesta área.

Principais Aspectos da Instrução Normativa nº 01/2023:

Reconhecimento de Experiência:

  • A CEUA-UFJ emitirá uma Declaração de Reconhecimento de Experiência com validade de 05 (cinco) anos, mediante solicitação. Esta declaração receberá um número de registro específico.
  • Ao submeter novos protocolos de pesquisa que utilizem os mesmos procedimentos já reconhecidos, os pesquisadores poderão anexar o link do Currículo Lattes e o número de registro de sua Declaração de Reconhecimento de Experiência ao formulário do protocolo.
  • A CEUA-UFJ poderá revalidar esta capacitação por mais 05 (cinco) anos, caso o interessado demonstre, através do Currículo Lattes, a manutenção da sua habilidade em técnicas e procedimentos semelhantes durante o período de validade da declaração anterior.

Certificação de Cursos e Disciplinas:

  • As propostas de cursos ou disciplinas a serem oferecidos na UFJ com o objetivo de certificar a capacitação ética e prática no uso de animais deverão ser encaminhadas para análise da CEUA-UFJ através do e-mail ceua@ufj.edu.br, mesmo que não envolvam o uso prático de animais.
  • Para serem aprovados, os cursos ou disciplinas deverão prever uma carga horária mínima de 30 (trinta) horas e conter os itens especificados no guia para elaboração de disciplinas (Anexo III da normativa original).
  • Os cursos poderão ser ministrados de forma presencial ou não presencial, desde que estejam devidamente registrados na UFJ, possuam métodos de avaliação que cubram a ementa mínima exigida e emitam uma certificação academicamente válida, como histórico escolar (para disciplinas) ou certificado de conclusão (para cursos).

Vigência:

A comprovação de capacitação conforme esta Instrução Normativa passará a ser exigida a partir de 01 de janeiro de 2024.

Importância desta Normativa:

A Instrução Normativa nº 01/2023 visa aprimorar o processo de avaliação ética de projetos e atividades que envolvem o uso de animais na UFJ, garantindo que os pesquisadores possuam a experiência necessária e que as atividades de capacitação oferecidas pela instituição atendam a padrões mínimos de qualidade em ética e prática.

Acesso à Instrução Normativa:

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa CEUA-UFJ nº 01/2023, clique no link abaixo:
Instrução Normativa CEUA-UFJ nº 01/2023 (PDF)

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a secretaria da CEUA-UFJ pelo e-mail ceua@ufj.edu.br ou pelo telefone (64) 3606 8303.

 

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