RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021
Orientações acerca da RN nº 49/2021 (Capacitação)
A fim de auxiliar as Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs na tarefa de validar a capacitação que melhor atenda o perfil de atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea esclarece que cabe às CEUAs definir as habilidades e competências necessárias para cada usuário de acordo com a necessidade e realidade de cada instituição.
Considerando a Resolução Normativa Concea Nº 49, de 7 maio de 2021, que produzirá efeitos a partir de 31 de maio de 2023, para a capacitação em ética e capacitação prática, o Concea sugere:
I - Carga horária mínima de 30 horas.
II - Conteúdo relacionado a capacitação em ética:
- Histórico do uso de animais para fins de ensino e pesquisa científica;
- Fundamentos Básicos de Ética e Bioética, dignidade animal e Princípio dos 3Rs;
- Noções básicas de delineamento experimental e a importância do cálculo do tamanho amostral;
- Legislação nacional referente ao uso de animais em ensino e pesquisa científica;
- Definição, significado e importância dos Métodos Alternativos ao uso de animais em ensino e pesquisa científica.
III - Conteúdo relacionado a capacitação prática:
- Definição de bem-estar animal e seus indicadores;
- Definições, critérios e desafios na escolha do modelo animal;
- Definição, reconhecimento, medidas preventivas e monitoramento de dor, estresse e sofrimento e noções básicas de anestesia e analgesia;
- Noções básicas de enriquecimento ambiental;
- Noções básicas de biologia e comportamento do modelo animal;
- Noções básicas de estrutura física e ambiente de criação, manutenção e utilização de animais para atividades de ensino e pesquisa científica;
- Técnicas humanitárias para manipulação, contenção, transporte e procedimentos experimentais utilizando de animais para atividades de ensino e pesquisa científica;
- Pontos finais humanitários;
- Eutanásia;
- Noções básicas de biossegurança em instalações animais.
- Para roedores e lagomorfos, significado e importância do padrão sanitário e genético dos animais utilizados em atividades ensino e pesquisa científica.
IV - Avaliação com aproveitamento mínimo de 70%.
Para fins de facilitar a comprovação à CEUA, sugere-se que os certificados de capacitação contenham as seguintes informações:
- Nome da capacitação;
- Instituição (s) promotora (s);
- Nome e assinatura do (s) responsável (is) pelo curso;
- Modalidade do curso: Presencial, online ou híbrido;
- Data da capacitação;
- Carga horária;
- Conteúdo programático;
- Nome completo e CPF do usuário.
Para desenvolvimento de habilidades e competências em procedimentos e espécies específicas será necessária a certificação de capacitação por treinamento específico, na modalidade presencial, conforme disposto no Inciso III, Art. 2º da Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021.
A CEUA poderá requerer ao usuário capacitação adicional em ética, prática e treinamento específico que melhor atenda o perfil de atividades a serem desenvolvidas pelo usuário.
O Concea ressalta que o usuário poderá fazer sua capacitação na sua instituição ou em outras entidades, facultando à instituição e às CEUAs a opção de ofertar cursos de capacitação.
Fonte: Concea
Categorias: lei
Arquivos relacionados | Tamanho | Assinatura digital do arquivo |
---|---|---|
RESOLUÇÃO CONCEA_MCTI Nº 49 | 91 Kb | b60b3fa267048245b0154ec2d80fa769 |