Resoluções

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021

Orientações acerca da RN nº 49/2021 (Capacitação)

A fim de auxiliar as Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs na tarefa de validar a capacitação que melhor atenda o perfil de atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea esclarece que cabe às CEUAs definir as habilidades e competências necessárias para cada usuário de acordo com a necessidade e realidade de cada instituição.

Considerando a Resolução Normativa Concea Nº 49, de 7 maio de 2021, que produzirá efeitos a partir de 31 de maio de 2023, para a capacitação em ética e capacitação prática, o Concea sugere:

 I - Carga horária mínima de 30 horas.

 II - Conteúdo relacionado a capacitação em ética:

  1. Histórico do uso de animais para fins de ensino e pesquisa científica;
  2. Fundamentos Básicos de Ética e Bioética, dignidade animal e Princípio dos 3Rs;
  3. Noções básicas de delineamento experimental e a importância do cálculo do tamanho amostral;
  4. Legislação nacional referente ao uso de animais em ensino e pesquisa científica;
  5. Definição, significado e importância dos Métodos Alternativos ao uso de animais em ensino e pesquisa científica.

 III - Conteúdo relacionado a capacitação prática:

  1. Definição de bem-estar animal e seus indicadores;
  2. Definições, critérios e desafios na escolha do modelo animal;
  3. Definição, reconhecimento, medidas preventivas e monitoramento de dor, estresse e sofrimento e noções básicas de anestesia e analgesia;
  4. Noções básicas de enriquecimento ambiental;
  5. Noções básicas de biologia e comportamento do modelo animal;
  6. Noções básicas de estrutura física e ambiente de criação, manutenção e utilização de animais para atividades de ensino e pesquisa científica;
  7. Técnicas humanitárias para manipulação, contenção, transporte e procedimentos experimentais utilizando de animais para atividades de ensino e pesquisa científica;
  8. Pontos finais humanitários;
  9. Eutanásia;
  10. Noções básicas de biossegurança em instalações animais.
  11. Para roedores e lagomorfos, significado e importância do padrão sanitário e genético dos animais utilizados em atividades ensino e pesquisa científica.

 IV - Avaliação com aproveitamento mínimo de 70%.

 Para fins de facilitar a comprovação à CEUA, sugere-se que os certificados de capacitação contenham as seguintes informações:

  1. Nome da capacitação;
  2. Instituição (s) promotora (s);
  3. Nome e assinatura do (s) responsável (is) pelo curso;
  4. Modalidade do curso: Presencial, online ou híbrido;
  5. Data da capacitação;
  6. Carga horária;
  7. Conteúdo programático;
  8. Nome completo e CPF do usuário.

 Para desenvolvimento de habilidades e competências em procedimentos e espécies específicas será necessária a certificação de capacitação por treinamento específico, na modalidade presencial, conforme disposto no Inciso III, Art. 2º da Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021.

A CEUA poderá requerer ao usuário capacitação adicional em ética, prática e treinamento específico que melhor atenda o perfil de atividades a serem desenvolvidas pelo usuário.

O Concea ressalta que o usuário poderá fazer sua capacitação na sua instituição ou em outras entidades, facultando à instituição e às CEUAs a opção de ofertar cursos de capacitação. 

 

 

 

 

Fonte: Concea

Categorias: lei

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