Pesquisador(a), comprove sua experiência no uso de animais
Resolução Normativa Concea nº 49/2021
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFJ) informa que, os docentes que possuam projetos de pesquisa ou ensino vigentes cadastrados na CEUA, devem enviar a documentação comprobatória a fim de validar a capacitação de pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação.
A exigência se deve ao posto pela Resolução Normativa Concea nº 49/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais. Segundo a RN nº49/2021:
Art. 1º Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação, conforme suas atribuições nas atividades de ensino ou pesquisa científica, independentemente do grau de invasividade do protocolo empregado, a fim de se garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Consideram-se usuários de animais de experimentação todos os indivíduos envolvidos na manipulação de animais em atividades de produção, manutenção ou utilização em pesquisa científica ou ensino.
Para fins de comprovação, o pesquisador(a) deverá enviar à Ceua os seguintes documentos comprobatórios:
- Currículo Lattes atualizado nos últimos 6 meses com itens relativos a formação destacados que comprovem experiência relacionada ao projeto realizado;
- ou certificados de capacitação de no mínimo 30 horas com aproveitamento mínimo de 70%;
- ou (no caso de discentes) declaração de atuação/capacitação emitida pelo coordenador via SEI, na qual destaque-se que o aluno foi treinado por profissional habilitado.
As comprovações deverão ser enviadas à CEUA através do e-mail ceua@ufj.edu.br até o dia 30 de junho de 2023.
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