Práticas de Ensino - Informe CONCEA
Com base na Lei 11.794 de 8 de outubro de 2008, em seu Art. 5°, inciso III, compete ao CONCEA monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir a sua reprodução para a ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais (Lei 11.794/2008, Art. 14°, § 3°).
Assim, solicitamos a atenção das Coordenações das CEUA no sentido de fornecer as informações constantes no formulário abaixo. O resultado da pesquisa deverá subsidiar as ações e normativas do CONCEA relacionadas ao uso de animais em atividades de ensino.
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