Plano de Desinfecção em Instalações Animais: Obrigatoriedade e Biossegurança
O Plano de Desinfecção das Instalações é um documento e procedimento de caráter obrigatório em instalações que mantêm animais para atividades de ensino ou pesquisa científica, como aviários, biotérios de criação ou laboratórios.
O Que É o Plano de Desinfecção?
O Plano de Desinfecção consiste na documentação e execução de estratégias detalhadas para garantir a higienização e desinfecção adequadas dos ambientes onde os animais são alojados.
Sua principal finalidade é assegurar a sanidade e a biossegurança das instalações, mantendo a qualidade do ambiente para o bem-estar dos animais.
Aspectos que o Plano deve garantir:
- Que as paredes, pisos e tetos sejam de materiais que efetivamente possibilitem a higienização e desinfecção.
- Que os procedimentos de limpeza sejam realizados de forma que os materiais de forragem, cama e ração sejam armazenados de maneira segura, sem contato com o piso ou paredes, para evitar contaminação.
- Que o ambiente e os procedimentos de manejo e alojamento contribuam para a prevenção de doenças.
Onde Encontrar e Sua Importância Legal
O Plano de Desinfecção é um procedimento essencial da gestão da instalação e pode ser encontrado, geralmente, no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) da unidade, que detalha as rotinas de gerenciamento e sanidade.
Sua obrigatoriedade está estabelecida em diversas Resoluções Normativas (RNs) do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Especificamente, para instalações de aves, a RN CONCEA Nº 67, de 2023, lista o "plano de desinfecção das instalações" como um item obrigatório.
Onde a CEUA e o CONCEA verificam este plano:
- Inspeção da CEUA: O cumprimento e a vigência do Plano de Desinfecção são verificados rotineiramente pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) durante suas inspeções nas instalações animais.
- Licenciamento da Instalação (CIUCA): Para que uma instalação animal seja licenciada pelo CONCEA, ela deve atender, no mínimo, aos critérios de caráter obrigatório estabelecidos nas RNs pertinentes. O Plano de Desinfecção, sendo um critério obrigatório para certas instalações, deve ser comprovado durante o processo de licenciamento no sistema CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais).
A ausência ou o descumprimento do Plano de Desinfecção pode ser considerado uma não conformidade grave, pois compromete a sanidade e o bem-estar dos animais, podendo levar a CEUA a determinar a paralisação imediata das atividades.