Programa de Enriquecimento Ambiental: Conceito e Obrigatoriedade
O Programa de Enriquecimento Ambiental Detalhado é um componente essencial e obrigatório das boas práticas de bem-estar animal em instalações de ensino e pesquisa, sendo crucial para o princípio ético do Refinamento.
A seguir, um resumo explicativo sobre o que é e onde este programa pode ser encontrado:
O Que É o Programa de Enriquecimento Ambiental Detalhado
O enriquecimento ambiental é definido como alterações no ambiente de um animal mantido em cativeiro com o objetivo de criar oportunidades para que comportamentos típicos da espécie em questão possam ser demonstrados.
Ele é um elemento central do princípio do Refinamento (o "R" de Refinamento nos 3Rs - Substituição, Redução, Refinamento), que visa evitar a dor, o sofrimento e o estresse de animais utilizados em atividades científicas. O refinamento é uma das três medidas essenciais que devem ser consideradas no planejamento de qualquer proposta que envolva o uso de animais.
O programa deve garantir condições que permitam ao animal expressar seu comportamento natural, promovendo, por exemplo, maior mobilidade física, estímulos ao forrageamento, atividades manipulativas e cognitivas, visando reduzir comportamentos induzidos pelo estresse do cativeiro. A provisão de enriquecimento ambiental é um cuidado baseado nas necessidades comportamentais e biológicas específicas da espécie, durante todas as etapas de criação, manutenção e utilização.
Caráter Obrigatório
O Programa de Enriquecimento Ambiental é um requisito obrigatório em diversas Resoluções Normativas do CONCEA e na Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais (DBCA):
- Obrigatoriedade Geral: Todas as atividades de ensino e de pesquisa científica devem prever o programa de enriquecimento ambiental a ser aplicado.
- Exceção: A impossibilidade de aplicação do enriquecimento ambiental deve ser justificada no protocolo.
- Instalações: As instituições devem garantir o enriquecimento ambiental e disponibilizar recursos para este fim nas instalações onde os animais são produzidos, mantidos ou utilizados.
- Táxons Específicos: O enriquecimento ambiental é explicitamente classificado como obrigatório para:
- Aves (exceto se justificado).
- Peixes.
- Roedores e Lagomorfos.
- Cães e Gatos.
- Fauna Silvestre: Recintos de animais silvestres devem conter pelo menos dois itens permanentes de enriquecimento ambiental, oferecidos de acordo com as características da espécie.
Onde Encontrar o Programa Detalhado
O programa detalhado é um componente da proposta submetida à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA):
- No Protocolo (Proposta): O programa deve ser detalhado no protocolo de pesquisa ou ensino para que a CEUA possa realizar sua análise técnica e ética. As propostas devem detalhar como o impacto adverso dos procedimentos sobre os animais será minimizado (Refinamento), o que inclui o enriquecimento ambiental.
- Avaliação da CEUA: O programa de enriquecimento é um dos elementos essenciais que a CEUA avalia para garantir o bem-estar animal e o cumprimento dos princípios de Refinamento. O protocolo deve detalhar o manejo, alojamento, manutenção e cuidados que possam impactar o bem-estar dos animais, e como esses impactos serão minimizados.
- No POPs: Quando pertinente, o Programa de Enriquecimento Ambiental faz parte dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que devem ser redigidos de forma clara para os procedimentos repetidos nas atividades de criação ou manutenção de animais. Em biotérios de criação de roedores e lagomorfos, o Manual de POPs é um item obrigatório.