Cadastro de Biotérios no CIUCA
Este documento tem como objetivo orientar os responsáveis por biotérios na UFJ sobre o processo de cadastro no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), conforme a Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021. O cadastro é obrigatório para todos os laboratórios que utilizam, produzem ou mantêm animais vertebrados em atividades de ensino ou pesquisa científica.
O que é um Biotério?
Conforme a Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021, um biotério, também conhecido como instalação animal, é um local destinado à produção, manutenção ou utilização de animais para fins de ensino ou pesquisa científica. Essas instalações devem oferecer condições adequadas de bem-estar animal e atender aos requisitos ambientais e sanitários estabelecidos pela legislação.
Importância do Cadastro no CIUCA
O cadastro no CIUCA garante que os biotérios operem em conformidade com as normas nacionais e internacionais de bem-estar animal. Além disso, o cadastro permite o monitoramento das atividades realizadas com animais e contribui para a melhoria contínua das práticas de pesquisa.
Requisitos para Cadastro
Para realizar o cadastro, o biotério deve atender aos seguintes requisitos:
- Infraestrutura adequada: As instalações devem oferecer condições ambientais, sanitárias e de bem-estar adequadas para as espécies alojadas.
- Pessoal qualificado: É obrigatória a existência de um Coordenador e um Responsável Técnico, ambos com formação e experiência na área.
- Documentação: Devem ser apresentados documentos que comprovem a existência da estrutura física e a qualificação do pessoal.
Perfil do Coordenador e do Responsável Técnico
- Coordenador: O coordenador de instalação animal, também conhecido como coordenador de biotério, deve ser um Profissional com conhecimento na ciência de animais de laboratório, responsável pelo planejamento, organização das instalações e garantia do bem-estar animal. Ele desempenha um papel fundamental na gestão e supervisão das atividades relacionadas ao uso de animais em ensino e pesquisa científica.
- Responsável Técnico: Médico Veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida. Ele é o profissional responsável por supervisionar os cuidados veterinários e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica dentro de uma instalação animal.
Para acessar o fluxograma (CLIQUE AQUI)
1. Solicitação à CEUA: O Coordenador responsável pelo biotério deve encaminhar à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) um processo via SEI solicitando o cadastro, com as seguintes informações:
- Nome da instalação animal (ex.: Fazenda escola – XXXXX).
- Certidão formal que comprova a responsabilidade da instituição pela instalação animal, incluindo informações sobre o Coordenador e o Responsável Técnico designados para a gestão e os cuidados com os animais.
- Nome completo e CPF do Coordenador responsável pela instalação animal.
- E-mail institucional do Coordenador responsável pela instalação animal.
2. Cadastro no CIUCA: Após a análise da solicitação, a CEUA informará os dados no sistema CIUCA. O Coordenador responsável receberá uma senha para acessar o sistema e completar o cadastro.
3. Preenchimento do perfil: Com o CPF e a senha em mãos, o Coordenador do biotério deverá acessar o sistema CIUCA (https://novociuca.mctic.gov.br/web/) e finalizar o cadastro da instalação, seguindo rigorosamente as orientações detalhadas na Seção 8 do Manual do CIUCA.
4. Vistoria: A CEUA-UFJ estabelecerá um calendário anual de vistorias para inspecionar todos os biotérios cadastrados e verificar o cumprimento dos requisitos normativos.
O cadastro no CIUCA é um processo fundamental para garantir a qualidade das atividades realizadas com animais em nossa instituição. Ao seguir os procedimentos descritos neste manual, os responsáveis pelos biotérios contribuirão para o avanço da ciência e o bem-estar animal.
Para mais informações, consulte:
- LEI Nº 11.794 de 2008: (Clique aqui)
Estabelece procedimentos para o uso científico de animais.
- RN CONCEA nº 50/2021: (Clique aqui)
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o CIAEP.
- RN CONCEA nº 51/2021: (Clique aqui)
Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.
- RN CONCEA nº 55/2022: (Clique aqui)
Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.
- Site do CIUCA: (Clique aqui)
Sistema de cadastro das instituições de uso científico de animais
- Manual do CIUCA: (Clique aqui)