• Portal do Governo Brasileiro
  • Atualize sua Barra de Governo
CEUA UFJ Header
CEUA Logo
  • A CEUA
    • Regimento Interno
    • Instrução Normativa
    • Membros
    • Diretrizes
    • Calendário de Reuniões
    • Missão
    • Contato
  • Área do Pesquisador
    • Orientações para Submissão
    • Projetos de Pesquisa
    • Aulas Práticas
    • Pedidos de Emenda
    • Relatório Final
    • Material Biológico
  • Área do Relator
    • Papel do Relator
    • Modelos de Pareceres
  • Legislação
  • 3Rs

Cadastro de Biotérios no CIUCA

Este documento tem como objetivo orientar os responsáveis por biotérios na UFJ sobre o processo de cadastro no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), conforme a Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021. O cadastro é obrigatório para todos os laboratórios que utilizam, produzem ou mantêm animais vertebrados em atividades de ensino ou pesquisa científica.

O que é um Biotério?

Conforme a Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021, um biotério, também conhecido como instalação animal, é um local destinado à produção, manutenção ou utilização de animais para fins de ensino ou pesquisa científica. Essas instalações devem oferecer condições adequadas de bem-estar animal e atender aos requisitos ambientais e sanitários estabelecidos pela legislação.

Importância do Cadastro no CIUCA

O cadastro no CIUCA garante que os biotérios operem em conformidade com as normas nacionais e internacionais de bem-estar animal. Além disso, o cadastro permite o monitoramento das atividades realizadas com animais e contribui para a melhoria contínua das práticas de pesquisa.

Requisitos para Cadastro

Para realizar o cadastro, o biotério deve atender aos seguintes requisitos:

  • Infraestrutura adequada: As instalações devem oferecer condições ambientais, sanitárias e de bem-estar adequadas para as espécies alojadas.
  • Pessoal qualificado: É obrigatória a existência de um Coordenador e um Responsável Técnico, ambos com formação e experiência na área.
  • Documentação: Devem ser apresentados documentos que comprovem a existência da estrutura física e a qualificação do pessoal.


Perfil do Coordenador e do Responsável Técnico

 

  • Coordenador: O coordenador de instalação animal, também conhecido como coordenador de biotério, deve ser um Profissional com conhecimento na ciência de animais de laboratório, responsável pelo planejamento, organização das instalações e garantia do bem-estar animal. Ele desempenha um papel fundamental na gestão e supervisão das atividades relacionadas ao uso de animais em ensino e pesquisa científica.
  • Responsável Técnico: Médico Veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida. Ele é o profissional responsável por supervisionar os cuidados veterinários e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica dentro de uma instalação animal.

 

Procedimentos para Cadastro 

Para acessar o fluxograma (CLIQUE AQUI)

 

1. Solicitação à CEUA: O Coordenador responsável pelo biotério deve encaminhar à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) um processo via SEI solicitando o cadastro, com as seguintes informações:

 

  • Nome da instalação animal (ex.: Fazenda escola – XXXXX).
  • Certidão formal que comprova a responsabilidade da instituição pela instalação animal, incluindo informações sobre o Coordenador e o Responsável Técnico designados para a gestão e os cuidados com os animais.
  • Nome completo e CPF do Coordenador responsável pela instalação animal.
  • E-mail institucional do Coordenador responsável pela instalação animal.

 

2. Cadastro no CIUCA: Após a análise da solicitação, a CEUA informará os dados no sistema CIUCA. O Coordenador responsável receberá uma senha para acessar o sistema e completar o cadastro.

 

3. Preenchimento do perfil: Com o CPF e a senha em mãos, o Coordenador do biotério deverá acessar o sistema CIUCA (https://novociuca.mctic.gov.br/web/) e finalizar o cadastro da instalação, seguindo rigorosamente as orientações detalhadas na Seção 8 do Manual do CIUCA.

 

4. Vistoria: A CEUA-UFJ estabelecerá um calendário anual de vistorias para inspecionar todos os biotérios cadastrados e verificar o cumprimento dos requisitos normativos.

 

O cadastro no CIUCA é um processo fundamental para garantir a qualidade das atividades realizadas com animais em nossa instituição. Ao seguir os procedimentos descritos neste manual, os responsáveis pelos biotérios contribuirão para o avanço da ciência e o bem-estar animal.

 

Para mais informações, consulte:

  • LEI Nº 11.794 de 2008: (Clique aqui) 

Estabelece procedimentos para o uso científico de animais.

  • RN CONCEA nº 50/2021: (Clique aqui) 

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o CIAEP.

  • RN CONCEA nº 51/2021: (Clique aqui)

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs e dos biotérios ou instalações animais.

  • RN CONCEA nº 55/2022: (Clique aqui) 

Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA.

  • Site do CIUCA: (Clique aqui)

Sistema de cadastro das instituições de uso científico de animais 

  • Manual do CIUCA: (Clique aqui)
Listar Todas Voltar
logo_UFJ_netativo_semDescritor

Endereço

Bloco Pós Graduação - Sala 07
BR 364, km 195, nº 3800
CEP 75801-615

Contato

e-mail: ceua@ufj.edu.br
Telefone: (64) 3606 8303

Informações

Acesso à informação

Fale com a CEUA por aqui.

Universidade Federal de Goiás. Todos os direitos reservados.